Decreto Nº 12177 DE 17/09/2014


 Publicado no DOE - PR em 17 set 2014


Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.317.065-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 433ª Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso III do art. 77:

"g) leite cru.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda