Decreto Nº 35725 DE 10/09/2014


 Publicado no DOE - AL em 11 set 2014


Altera o Decreto Estadual nº 8.610, de 26 de outubro de 2010, que aprova o Regulamento do Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 5501-3969/2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 41 do Decreto Estadual nº 8.610, de 26 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 41. O transporte turístico, definido como tal, subordina-se ao disciplinamento da entidade federal reguladora do turismo.

Parágrafo único. Caberá à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, autorizar e fiscalizar viagens de turismo intermunicipal realizadas no Estado de Alagoas." (AC).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de setembro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador