Ato ICMS/COTEPE Nº 49 DE 29/08/2014


 Publicado no DOU em 1 set 2014


Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/2008, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o item 3.1.1:

"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código Versão leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)
001 100 Ato COTEPE 01.01.2008
002 101 Ato COTEPE 01.01.2009
003 102 Ato COTEPE 01.01.2010
004 103 Ato COTEPE 01.01.2011
005 104 Ato COTEPE 01.01.2012
006 105 Ato COTEPE 01.07.2012
007 106 Ato COTEPE 01.01.2013
008 107 Ato COTEPE 01.01.2014
009 108 Ato COTEPE 01.01.2015
010 109 Ato COTEPE 01.01.2016


'";

II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para "-";

III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para "-";

IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para "4";

V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para "-";

VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para "-";

VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para "-";

VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para "-";

IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para "-";

X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para "-".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA