Resolução CONDEPRODEMAT Nº 7 DE 30/05/2011


 Publicado no DOE - MT em 30 mai 2011


Aprova a adequação da Resolução nº 05/2005, com revisão de carga tributária.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 26 de maio de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com revisão da carga tributária para 0% nas operações internas dos produtos de NCM do Capítulo 38 (produtos diversos das indústrias químicas com exceções: 3814.00.00 e 3816.00) e revisão de carga tributária para 4% nas operações internas dos produtos de NCM do Capítulo 88 (aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de maio de 2011.

Pedro Jamil Nadaf

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia