Resolução SEFAZ Nº 783 DE 21/08/2014


 Publicado no DOE - RJ em 25 ago 2014


Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, no que se refere à concessão de inscrição a estabelecimento do setor de combustíveis.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/073/100/2013,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com as seguintes redações:

I - os incisos III e IV ao § 7º do art. 154:

Art. 154.

(.....)

§ 7º

(.....)

III - as alíneas "c" e "e" do inciso II do § 3º deste artigo;

IV - as alíneas "c" e "d" do inciso IV do § 3º deste artigo.

II - o § 6º ao art. 159:

Art. 159.

(.....)

§ 6º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos postos revendedores varejistas de combustível.

Art. 2º O inciso II do § 7º do art. 154 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 154.

(.....)

§ 7º

(.....)

II - as alíneas "b", "c", "e", "g" e "h" do inciso I do § 3º deste artigo;

(.....).

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, III e IV do art. 156 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 .

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2014

SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda