Protocolo ICMS Nº 52 DE 15/08/2014


 Publicado no DOU em 22 ago 2014


Altera o Protocolo ICMS 72/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


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Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 72/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH % MVA INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1 Suportes para camas (somiês), inclusive "Box" 9404.10.00 143,06 17% 172,34% 157,70% 181,13%
2 Colchões 9404.2 76,87 17% 98,18% 87,52% 104,57%
3 Travesseiros, pillow e protetores de colchões 9404.90.00 83,54 17% 105,65% 94,60% 112,29%


".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.