Protocolo ICMS Nº 47 DE 15/08/2014


 Publicado no DOU em 21 ago 2014


Altera o Protocolo ICMS 29/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.


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Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 29/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO % MVA INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 34,19 17% 50,36% 42,27% 55,21%
1.1 8421.21.00 Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro 56,89 17% 75,79% 66,34% 81,46%
2 8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
3 8423.10.00 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 51,84 17% 70,13% 60,99% 75,62%
4 8424.20.00 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 79,76 17% 101,42% 90,59% 107,92%
5 8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
6 8443.12.00 Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
7 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
8 8468.10.00 8468.90.10 Maçaricos de uso manual e suas partes 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
9 8468.20.00 8468.90.90 Máquinas e aparelhos a gás e suas partes 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
10 8515.1 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
11 8515.2 Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 42,12 17% 59,24% 50,68% 64,38%
12 8515.90 Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 -Exceto dos produtos destinados à construção civil 39,00 17% 55,75% 47,37% 60,77%
13 8425 Talhas, cadernais e moitões 37,00 17% 53,51% 45,25% 58,46%

."

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA