Decreto Nº 8299 DE 15/08/2014


 Publicado no DOU em 18 ago 2014


Altera o Decreto n° 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. A ANEEL determinará aos concessionários, permissionários e autorizados que passem a efetivar os pagamentos de que tratam os incisos I e II caput do art. 28, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, ao Tesouro Nacional, que fará a transferência dos recursos para a CDE, por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF

GUIDO MANTEGA

EDISON LOBÃO

MIRIAM BELCHIOR