Solução de Consulta COSIT Nº 162 DE 24/06/2014


 Publicado no DOU em 13 ago 2014

Recuperador PIS/COFINS

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1°, III, "a" e 2°, com a redação da Lei n° 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei n° 9.249, de 1995; ADI RFB n° 19, de 2007 e Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, arts. 30 e 31 e Código Civil, arts. 966 e 982.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral