Portaria DRF/PORTO ALEGRE Nº 224 DE 11/08/2014


 Publicado no DOU em 13 ago 2014


Dispõe sobre a prestação de serviços à pessoa jurídica exclusivamente via agendamento no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre - RS e Agências vinculadas.


Substituição Tributária

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 2.445, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º A prestação de serviços à pessoa jurídica será exclusivamente via agendamento, ressalvados os casos urgentes e situações excepcionais.

Parágrafo Único. Os casos urgentes e situações excepcionais deverão ser avaliados pelo chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), que lhes dará o tratamento adequado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RAMPELOTTO