Instrução Normativa RFB Nº 1485 DE 31/07/2014


 Publicado no DOU em 4 ago 2014


Altera a Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.


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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na forma do inciso III do art. 22, incidentes na importação dos produtos de que tratam os incisos I a V do art. 1º, aplicam-se, respectivamente, as alíquotas de:

....." (NR)

"Art. 31. .....

.....

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente às importações destinadas à revenda, admitindo-se, no caso dos produtos citados nos incisos I a IV do caput, fase intermediária de mistura." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO