Decreto Nº 30242 DE 29/07/2014


 Publicado no DOE - MA em 29 jul 2014


Altera o Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003.


Portal do SPED

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o art. 24 ao Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Art. 24. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete) por cento, nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís definida no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 38, de 12 de janeiro de 1998.

Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à celebração de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual serão estabelecidas regras complementares a serem observadas pelas partes."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Secretária-Chefe da Casa Civil

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda