Decreto Nº 4399 DE 18/07/2014


 Publicado no DOE - AP em 18 jul 2014


Altera os Anexos XVI e XVIII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998-RICMS.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2014/35565-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A. do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998

Considerando, ainda o contido no Memo. 008/2014/COFIS/NUSEG,

Decreta:

Art. 1º O item 31, do art. 8º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA - INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
31 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umidecidos 3401.19.00 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%

"

Art. 2º Os itens 2 e 3, do art. 8º, do Anexo XVIII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA - INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
2 odorizantes, desodorizantes de ambiente e superfície 3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00
3808.94.19
56,00 17% 74,80% 65,40% 80,43%
3 sabões em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.19.00 28,00 12% 28,00% 28,00% 32,13%

"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de julho de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador