Instrução Normativa RE Nº 45 DE 10/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 11 jul 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I, às alíneas "c" e "d" do subitem 2.2.2.10 passam a vigorar com a seguinte redação:

"c) campo "DATA INÍCIO": na hipótese em que o requerimento do registro do contrato social ou da alteração social no órgão competente:

1. ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura;

2. não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;

d) campo "DATA SAÍDA": na hipótese em que o requerimento do registro da alteração social no órgão competente:

1. ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura;

2. não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2014.

Porto Alegre, 10 de julho de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.