Resolução CCFCVS Nº 374 DE 24/06/2014


 Publicado no DOU em 25 jun 2014


Altera a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.


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(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 92ª reunião, de 24 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais, conforme redação abaixo:

"b.1) Excepcionalmente, em 30/12/2015, relativamente aos contratos com manutenção de irregularidade apontada no CADMUT, cujos prazos para apresentação do pedido de reanálise pelo Agente Financeiro, na forma do subitem 8.3.3.1, tenha expirado até 30/06/2014."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho