Decreto Nº 51597 DE 23/06/2014


 Publicado no DOE - RS em 24 jun 2014


Modifica o Decreto nº 33.156, de 31.03.1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31.03.1989:

ALTERAÇÃO Nº 097 - No art. 14, é dada nova redação ao § 5º e ficam acrescentados os §§ 11 a 13, conforme segue:

"§ 5º O valor dos títulos da dívida pública, o das ações das sociedades e o dos títulos de crédito negociáveis em bolsa de valores serão o da cotação oficial de abertura no dia da avaliação."

"§ 11. Na hipótese prevista no § 5º, quando não houver pregão ou quando a ação ou título não tiver sido negociado naquele dia, considera-se o valor de abertura do dia anterior, regredindo-se, se for o caso, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 12. Nos casos em que a ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital social não for objeto de negociação em bolsa de valores ou não tiver sido negociado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data da avaliação, será observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.

§ 13. As empresas de capital fechado serão avaliadas na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil,

Flávio Helmann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.