Portaria GSER Nº 130 DE 12/06/2014


 Publicado no DOE - PB em 13 jun 2014


Altera a Portaria GSER nº 4, de 03.01.2014, que atribui ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Receita o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante de selo fiscal para aposição em luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais.


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(Revogado pela Portaria GSER Nº 96 DE 19/04/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,

Resolve:

Art. 1 º O "caput" do § 1º do art. 5º da Portaria nº 004/GSER, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O prazo de entrega começará a ser contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após aprovação do pedido pela Secretaria de Estado da Receita, sendo obrigatório, à gráfica, o cumprimento dos seguintes prazos:".

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação., João Pessoa, 12 de junho de 2014.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita