Portaria MF Nº 253 DE 09/06/2014


 Publicado no DOU em 13 jun 2014


Altera a Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998.


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O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, da Lei nº 9.532/1997,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º, inciso I, da Portaria MF nº 29, de 17 fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - cujo valor seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA