Decreto Nº 30076 DE 04/06/2014


 Publicado no DOE - MA em 4 jun 2014


Altera o Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003.


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A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam modificados dispositivos do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, que passam a vigorar com a redação a seguir:

I - o § 1º do art. 3º:

"§ 1º A base de cálculo a que se refere o caput fica reduzida de forma que a carga tributária resulte em:

I - 1% (um por cento), em se tratando de frigorífico ou matadouro que preencha as exigências do caput do art. 3º, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos;

II - 2% (dois por cento), nos demais casos, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos."

II - o § 2º do art. 9º:

"§ 2º Para efeito do caput fica estabelecido crédito presumido calculado sobre o valor da operação de saída, no ato do recolhimento do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento)."

Art. 2 º Fica incluído o § 3º ao art. 9º do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:

"§ 3º Se o valor da operação de saída constante no § 2º deste artigo for inferior ao valor constante na pauta fiscal, prevalecerá, como base de cálculo, o valor da pauta."

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE JUNHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Secretária-Chefe da Casa Civil

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda