Publicado no DOU em 6 jun 2014
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
                    
                                        
Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 41 DE 06/10/2014 que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 29 DE 15/07/2014 que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
	A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
	
	Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
	
	"Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)
	
	Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Brasília, 5 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
	
	DILMA ROUSSEFF
	
	José Eduardo Cardozo
	
	Guido Mantega
	
	Guilherme Afif Domingos