Portaria MTE Nº 790 DE 02/06/2014


 Publicado no DOU em 4 jun 2014


Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria ME Nº 355 DE 22/10/2020):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da utilização, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Sistema de Atendimento Agendado, para agendamento dos serviços prestados por este Ministério, pelo cidadão.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria para atendimento da mesma.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS