Publicado no DOE - PR em 28 mai 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.141.084-0,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 392ª Fica acrescentado o § 7º ao art. 1º do Anexo X:
"§ 7º Na determinação da base de cálculo relativa à substituição tributária se aplicam os percentuais de MVA ajustadas postos nas tabelas deste Anexo, sem prejuízo da apuração por meio da fórmula disposta no § 5º no caso de tratamento tributário específico aplicável à mercadoria nas operações internas quando implicar carga tributária mais favorável ao contribuinte.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO
Governador do Estado
RICHA CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda