Decreto Nº 11207 DE 28/05/2014


 Publicado no DOE - PR em 28 mai 2014


Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.141.084-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 392ª Fica acrescentado o § 7º ao art. 1º do Anexo X:

"§ 7º Na determinação da base de cálculo relativa à substituição tributária se aplicam os percentuais de MVA ajustadas postos nas tabelas deste Anexo, sem prejuízo da apuração por meio da fórmula disposta no § 5º no caso de tratamento tributário específico aplicável à mercadoria nas operações internas quando implicar carga tributária mais favorável ao contribuinte.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Curitiba, em 28 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO

Governador do Estado

RICHA CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda