Decreto Nº 3581-R DE 27/05/2014


 Publicado no DOE - ES em 28 mai 2014


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Espírito Santo , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1 º O art. 41-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 41-A. .....

.....

§ 5º .....

I - .....

a) cada produtor será inscrito como produtor rural em reserva indígena;

.....

II - .....

a) cada produtor será inscrito como produtor rural em comunidade tradicional quilombola; e

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o item 1 da alínea b do inciso II do § 5º do art. 41-A, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de maio de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda