Portaria CAT Nº 67 DE 23/05/2014


 Publicado no DOE - SP em 24 mai 2014


Altera a Portaria CAT nº 102/2013, de 10.10.2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 6 , de 21.03.2014, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 5º da Portaria CAT- 102/2013 , de 10.10.2013:

I - o inciso III do "caput":

"III - possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;" (NR);

II - o item 2 do § 1º:

"2 - adotar séries distintas, mediante lavratura de termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, sendo vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no Manual de Orientações do Contribuinte - MOC." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT- 102/2013 , de 10.10.2013, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.