Portaria SEFAZ Nº 104 DE 29/04/2014


 Publicado no DOE - MT em 21 mai 2014


Institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração - NAI, emitida por processamento eletrônico de dados, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A NAI será controlada eletronicamente, conforme segue:

I - o número identificador do documento será composto por:

a) matrícula funcional do Fiscal de Tributos Estaduais - FTE autuante;

b) sequencia numérica da NAI lavrada pelo FTE autuante;

c) ano da lavratura da NAI;

d) dígitos verificadores;

II - o número identificador será atribuído a NAI de forma automática e sequencial, por FTE autuante, no momento de sua lavratura no Sistema de Crédito Tributário Estadual.

Art. 3º Todos os atos, elementos ou documentos relativos a NAI serão digitais e registrados por meio do sistema eletrônico a que se refere o Decreto nº 2.166 , de 1º de outubro de 2009.

Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se ainda ao instrumento de formalização de crédito tributário previsto no artigo 965 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 94 DE 27/04/2015).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 43/2002-SEFAZ, de 13 de maio de 2002.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO