Publicado no DOE - RS em 21 mai 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
                    
                                        
	O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
	
	1. No Capítulo VIII do Título I, ficam revogados o número 4 da alínea "c" do subitem 3.4.1 e o subitem 3.4.2 e é dada nova redação à alínea "a" do subitem 3.2.3 e à alínea "d" do subitem 3.3.1, conforme segue:
	
	"a) em relação aos períodos de apuração anteriores ao pedido, desde o início da acumulação dos saldos credores a serem transferidos, arquivos da EFD, conforme disposto no Capítulo LI, ou arquivos do SINTEGRA/ICMS, conforme disposto no Capítulo XVI, em relação aos períodos em que o contribuinte não estava obrigado e não era optante pela utilização da EFD;"
	
	"d) em relação aos períodos de apuração anteriores ao pedido, desde o início da acumulação dos saldos credores a serem transferidos, arquivos da EFD, conforme disposto no Capítulo LI, ou arquivos do SINTEGRA/ICMS, conforme disposto no Capítulo XVI, em relação aos períodos em que o contribuinte não estava obrigado e não era optante pela utilização da EFD;"
	
	2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Porto Alegre, 15 de maio de 2014.
	
	RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.