Lei Nº 5741 DE 16/05/2014


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 mai 2014


Acrescenta item ao inciso II do art. 33 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 33. (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)                                                                                                                                                            

%

21 - Serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos.... 3

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES