Decreto Nº 3572-R DE 13/05/2014


 Publicado no DOE - ES em 14 mai 2014


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 3578-R DE 20/05/2014):

O Governador do Estado do Espírito Santo , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1 º O art. 534-Z-S-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 534-Z-S-B. A Petrobras, inscrita no cadastro de contribuintes do imposto sob o número 082.119.36-8, poderá efetuar a centralização e a consolidação dos registros referentes às obrigações principais e acessórias dos estabelecimentos inscritos neste Estado sob os números 080.676.68-5, 080.402.38-0, 082.258.09-0, 082.959.66-8, 081.084.52-8, 082.472.93-9 e 082.480.67-2." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de maio de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda