Decreto Nº 3571-R DE 13/05/2014


 Publicado no DOE - ES em 14 mai 2014


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Espírito Santo , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1 º O art. 121 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 121. Do total do crédito gerado no mês, declarado no DIEF, será apropriado o valor do crédito acumulado utilizável, procedendose ao seu lançamento no último dia do mês:

I - .....

II - no DIEF, no campo "1.2 do item 1 do quadro "Crédito Acumulado - Movimento Mês".

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:

I - os §§ 1º e 2º do art. 122; e

II - o § 3º do art. 812.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de maio de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda