Instrução Normativa RFB Nº 1465 DE 08/05/2014


 Publicado no DOU em 9 mai 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2029 DE 24/06/2021):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 8º-A, com a seguinte redação:

"Art. 8º-A A habilitação do operador logístico contratado pelas Confederações Fifa ou pelas Associações estrangeiras membros da Fifa deverá ser requerida mediante a utilização do formulário no modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa estabelecido para a habilitação de Prestadores de Serviço Fifa domiciliados no Brasil.

Parágrafo único. Na habilitação do operador logístico de que trata o caput deverá ser apresentada a prova de relação contratual que legitima o operador logístico a promover a importação de interesse da contratante."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO