Lei Nº 1864 DE 07/05/2014


 Publicado no DOM - Manaus em 7 mai 2014


Altera a Lei nº 1.842, de 28 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.


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O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.842 , de 28 de fevereiro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor 150 (cento e cinquenta) dias após a data de sua publicação".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 7º da Lei nº 1.842, de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 07 de maio de 2014.

SILDOMAR ABTIBOL

Prefeito de Manaus, em exercício

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRASA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil