Decreto Nº 35380 DE 29/04/2014


 Publicado no DOE - DF em 30 abr 2014


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (417ª Alteração)


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e

Considerando o disposto na Lei nº 5.095, de 08 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º O número 12 da alínea "a" e o número 2 da alínea "d", ambos do inciso II do artigo 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 46. (.....)

II - (.....)

a) (.....)

12. petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo - GLP; (NR)

(.....)

d) (.....)

2. óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e querosene de aviação destinados ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas; (NR)

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ