Portaria SECEX Nº 13 DE 29/04/2014


 Publicado no DOU em 30 abr 2014


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 36, de 28 de abril de 2014.


Conheça o LegisWeb

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 36, de 28 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII - Resolução CAMEX nº 36, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 29 de abril de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
0303.53.00 - - Sardinhas ( Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp. ), anchoveta ( Sprattus sprattus ) 2% 23.000 toneladas 01.05.2014 a 30.09.2014

a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de abril de 2011 a março de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2014.

DANIEL MARTELETO GODINHO