Decreto Nº 29785 DE 08/04/2014


 Publicado no DOE - SE em 25 abr 2014


Acrescenta o art. 676-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o Convênio ICMS nº 79, de 26 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1 º Fica acrescentado o art. 676-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 676-C. As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária (Conv. ICMS nº 79/2013).

Parágrafo único. Até que seja feita a alteração para tratar da modificação da NCM permanece a identificação de produtos pela NCM original."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2013.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo