Decreto Nº 46481 DE 09/04/2014


 Publicado no DOE - MG em 10 abr 2014


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 138 e 146, de 18 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....)
76 Pazopanibe
77 Acetato de Gosserrelina

"(NR)

Art. 2º Em substituição ao estorno de débito e à recuperação do imposto destacado nas Notas Fiscais de Serviço de Comunicação - NFSC - ou nas Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação - NFST - a que se refere o art. 44-E da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, relativamente aos documentos emitidos no período de 1º de janeiro de 2011 até 8 de novembro de 2012, poderá ser autorizado ao contribuinte, mediante regime especial da Superintendência de Tributação, o creditamento de 1% (um por cento) do valor do imposto destacado nas NFSTs ou NFSCs emitidas no período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima