Decreto Nº 13940 DE 07/04/2014


 Publicado no DOE - MS em 8 abr 2014


Altera a redação do caput do art. 19-B do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 13/2013, implementadas pelo Ajuste SINIEF 02/2014, celebrados na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 19-B do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19-B. No caso de fornecimento de bens e mercadorias a órgãos ou a entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a suas autarquias e fundações, para serem entregues diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, nos termos da faculdade prevista no Ajuste Sinief 13/2013, de 26 de julho de 2013, o fornecedor deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativamente:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Campo Grande, 7 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Republica-se por incorreção.

Publicado no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 71.