Portaria SEF Nº 72 DE 03/04/2014


 Publicado no DOE - DF em 7 abr 2014


Altera o inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Resolve:


Art. 1º O inciso IX do art. 1º da Portaria nº 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IX - C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a: (NR)

a) aves;

b) bovinos e/ou suínos, e essa atividade ocorra em continuação ao abate."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO