Decreto Nº 3550-R DE 01/04/2014


 Publicado no DOE - ES em 2 abr 2014


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 1.148 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.148. .....

I - .....

a) art. 543-W, § 3º, I, a e d, e IV, a partir de 2 de janeiro de 2014;

b) art. 543-W, § 3º, III, a partir de 1º de julho de 2014;

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 de abril de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda