Lei Complementar Nº 487 DE 20/03/2014


 Publicado no DOM - Florianópolis em 27 mar 2014


Altera o art. 475 da Lei Complementar nº 007, de 1997, (Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis).


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O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 475, da Lei Complementar nº 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 475. Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano:

I - ao Círculo Operário de Florianópolis relativo ao imóvel que utiliza; e

II - às entidades desportivas com sede no município de Florianópolis.

Parágrafo único. Para adquirir o direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, as entidades desportivas mencionadas no inciso II deverão ter firmado convênio com o município de Florianópolis para a cessão do espaço de sua sede para atividades esportivas, sociais ou culturais realizadas pela Prefeitura."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de março de 2014.

Vereador Cesar Luiz Belloni Faria-Presidente.