Portaria SEMA Nº 113 DE 25/03/2014


 Publicado no DOE - MT em 28 mar 2014


Altera o art. 18 e o § 3º do art. 21 da Portaria nº 083/2009, de 11.08.2009.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT);

Considerando a conveniência administrativa da delegação de atos administrativos, visando à desconcentração e a descentralização das decisões, para maior celeridade na prestação dos serviços públicos;

Considerando o princípio da eficiência na Administração Pública, que recomenda a adoção de medidas que assegurem a celeridade na execução dos atos administrativos;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 18, bem como o § 3º do art. 21, ambos da Portaria nº 083, de 11 de agosto de 2009, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 18. Após a emissão das Licenças ou Autorizações, o Secretário Adjunto de Base Florestal poderá determinar a sua suspensão ou cancelamento, dando publicidade ao Ato".

Art. 21. (.....)

"§ 3º Somente o Secretário Adjunto de Base Florestal poderá determinar o arquivamento e o desarquivamento definitivo do processo e retorná-lo para a análise".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 25 de março de 2014.

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente