Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 14 DE 28/03/2014


 Publicado no DOU em 31 mar 2014


Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 638 de 2014, que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto", pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de março de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional