Decreto Nº 2114 DE 26/03/2014


 Publicado no DOE - SC em 27 mar 2014


Introduz a Alteração 3.408 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.408 - O item 2 da alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. .....

.....

§ 5º .....

.....

II - .....

.....

b) .....

.....

2. a que o remetente do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento no Estado;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2014.

Florianópolis, 26 de março de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni