Resolução SEF Nº 4656 DE 26/03/2014


 Publicado no DOE - MG em 27 mar 2014


Altera a Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013, que disciplina procedimentos, forma, prazos, termos e condições relativos ao credenciamento e registro das operações sujeitas à não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução SEF Nº 5857 DE 18/12/2024):

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.339 , de 25 de outubro de 2013, e no Decreto nº 46.450 , de 27 de fevereiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 27 da Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação que se segue:

"Art. 27. .....

§ 1º Quando do primeiro acesso para obtenção do número de registro de controle da operação ou para a confirmação de recebimento de mercadoria, deverão ser prestadas informações relativas ao estoque existente no estabelecimento no dia 30 de abril de 2014.

....." (NR)

Art. 2º Ficam suspensos, de 28 de fevereiro de 2014 a 30 de abril de 2014, os efeitos da Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2014, a Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013, voltará a surtir efeitos em sua integralidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 26 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda