Protocolo ICMS Nº 11 DE 21/03/2014


 Publicado no DOU em 26 mar 2014


Altera o Protocolo ICMS 56/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.


Impostos e Alíquotas

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 56/2011, de 11 de agosto de 2011, passa avigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Item NBM/SH Descrição das mercadorias
1 9404.10.00 Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"
2 9404.2 Colchões
3 9404.90.00 Travesseiros e pillow

.".

2 - Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.