Decreto Nº 8213 DE 21/03/2014


 Publicado no DOU em 24 mar 2014


Altera o Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n° 9.074, de 7 de julho de 1995, n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, n° 9.648, de 27 de maio de 1998, n° 10.438, de 26 de abril de 2002, n° 10.604, de 17 de dezembro de 2002, n° 10.848, de 15 de março de 2004, e na Medida Provisória n° 641, de 21 de março de 2014,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. ...................................................................................

§ 1° ..........................................................................................

.........................................................................................................

II - no ano "A" e "A - 1", para energia elétrica proveniente de empreendimento de geração existente;

.............................................................................................." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 19 do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004.

Brasília, 21 de março de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF

EDISON LOBÃO