Decreto Nº 15508 DE 20/03/2014


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 mar 2014


Fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços dos serviços não compulsórios, de natureza contratual, prestados pelo Município de Belo Horizonte às pessoas naturais e jurídicas, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Os preços públicos a serem cobrados mediante processo licitatório terão seus valores fixados na proposta do licitante, não podendo ser inferiores aos fixados neste Decreto.

§ 2º O pagamento dos preços fixados nos itens 2, 3 e 4 do Grupo I do Anexo Único deste Decreto poderá ser convertido em benfeitoria, desde que haja previsão expressa no edital de licitação.

(Revogado pelo Decreto Nº 16693 DE 14/09/2017):

§ 3º Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços previstos no Anexo Único deste Decreto, fica autorizado o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo de 05 (cinco) imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária, na forma da legislação aplicável, resultar em valor fracionado.

§ 4°­ O preço público fixado no subitem 3.2.1, item 3, do Grupo II do Anexo Único deste Decreto, relativo à utilização de sanitário público no Shopping Popular Caetés/BH, poderá ser dispensado quando sua administração, manutenção, fornecimento de material de limpeza e higiene for cometida à particular. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 16494 DE 05/12/2016).

Art. 2º O pagamento dos preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto será efetuado no ato da solicitação ou da prestação do serviço público, de acordo com a natureza do respectivo serviço.

§ 1º As Guias de Arrecadação Municipal - GAM - para recolhimento dos preços públicos fixados no Anexo Único deste Decreto terão prazo de validade de 7 (sete) dias, contados da data de sua emissão.

§ 2º Nos casos de preços públicos a serem pagos por exercício, a quitação deverá ser efetivada até o último dia útil do mês de março do ano em curso, ou de acordo com o caput deste artigo, quando o serviço a ser prestado pelo Município venha a ocorrer em data posterior à fixada neste parágrafo.

§ 3º Os preços públicos fixados no Anexo Único deste decreto são devidos integralmente, vedado o fracionamento a qualquer título, salvo os casos de pagamento parcelado nos termos da legislação específica e nos casos do subitem 12.1 do Grupo I do Anexo Único deste decreto, quando houver suspensão, mudança de local ou extinção efetuadas pelo Município, visando ao interesse público. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 17062 DE 11/02/2019).

§ 4º Nos casos de suspensão, mudança de local ou extinção da permissão de uso de bem público efetuadas pelo Município, o permissionário que tiver quitado o preço anual será ressarcido do valor pago proporcionalmente ao tempo em que, em razão das situações ora relacionadas, não utilizar o espaço público dentro do exercício financeiro.

§ 5º O ressarcimento a que se refere o § 4º deste artigo será calculado por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de não utilização do espaço público objeto da permissão.

§ 6° O vencimento do preço estabelecido no subitem 3.1.1, item 3, do Grupo II do Anexo Único deste Decreto dar­se­á no dia estabelecido em edital de licitação, no termo de permissão ou, quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade daquela, conforme o termo que a autorizou. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 16494 DE 05/12/2016).

Art. 3º O pagamento dos preços após os prazos previstos no art. 2º deste Decreto fica sujeito à incidência de:

I - correção monetária, nos termos da legislação específica;

II - multa moratória sobre o valor corrigido do preço, nos seguintes percentuais:

a) 2% (dois por cento), se quitado em até 10 (dez) dias contados da data do seu vencimento;

b) 5% (cinco por cento), se quitado no prazo de 11 (onze) até 30 (trinta) dias contados da data do seu vencimento;

c) 10% (dez por cento), se quitado no prazo de 31 (trinta e um) até 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento;

d) 20% (vinte por cento), se quitado após 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento;

III - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor corrigido do preço.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2022, os acréscimos moratórios previstos nos incisos I e III passarão a ser apurados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic - para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17840 DE 11/01/2022).

Art. 4º O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Município, previsto no subitem 1.2 do Grupo VI do Anexo Único deste Decreto, poderá ser efetuado por meio de consignação de vendas a bancas de jornais e revistas, com um desconto de 30 % (trinta por cento) sobre o preço do exemplar.

Art. 5º Mediante decisão fundamentada da autoridade municipal competente, em atenção a relevante interesse social, a cobrança dos preços públicos previstos neste Decreto poderá ser temporariamente suspensa ou dispensada total ou parcialmente.

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica ao evento promocional e ao evento com cobrança de ingresso. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 18590 DE 28/12/2023).

Art. 5º-A – Ficam isentos de pagamento dos preços públicos previstos neste decreto os eventos em logradouro público sujeitos à autorização do tipo I e as atividades eventuais dispensadas de autorização. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 18590 DE 28/12/2023).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2014, quando revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.687 , de 21 de agosto de 1998.

Belo Horizonte, 20 de março de 2014

Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO ÚNICO - PREÇOS PÚBLICOS

GRUPO I - PELO USO E OCUPAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E/OU PASSEIOS PÚBLICOS (autorização, permissão ou concessão):
1 - Tapume:
1.1 - Até 50% da largura do passeio Isento
1.2 - Além de 50% da largura do passeio R$ 28,68 p/m linear p/mês
 
2 - Mobiliário Urbano Fixo:
2.1 - Poste, exceto o integrante de rede de infraestrutura a que se refere a legislação específica e do sistema de sinalização de trânsito R$ 28,68 p/unidade p/mês
2.2 - cabine R$ 38,21 p/m² p/mês
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
2.3 - banca R$ 38,21 p/m² p/mês
(Revogado pelo Decreto Nº 16302 DE 15/04/2016):
2.4 - abrigo R$ 38,21 p/m² p/mês
2.5 - cercas e defensas para travessia de pedestres ou acesso de veículos R$ 28,68 p/m linear p/mês
(Revogado pelo Decreto Nº 16302 DE 15/04/2016):
2.6 - relógio R$ 38,21 p/p/m² p/mês
2.7 - grade protetora para árvores R$ 28,68 p/unidade p/mês
2.8 - Uso de mobiliário urbano para instalação de equipamento de infraestrutura de telecomunicação, sujeita a licenciamento do tipo I - por unidade ou conjunto com volume de até 1m³ (um metro cúbico) (Acrescentado pelo Decreto Nº 18229 DE 02/01/2023). R$ 12.000,00 p/exercício
3 - Toldo:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
3.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul R$ 15,87 p/m² p/mês
3.2 - demais regiões R$ 9,52 p/m² p/mês
   
4 - Outros mobiliários R$ 38,21 p/unidade p/mês
   
5 - Ocupação com mesas e cadeiras:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
5.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN R$ 69,22 p/m² p/ano
5.2 - demais regiões R$ 46,15 p/m² p/ano
   
(Redação do item 6 dada pelo Decreto Nº 17219 DE 21/11/2019):
6 - Atividade comercial em veículo de tração humana:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
6.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul R$ 229,20 p/unidade p/ano
6.2 - demais regiões R$ 154.92 p/unidade p/ano

   
(Redação do item 7 dada pelo Decreto Nº 17219 DE 21/11/2019):
7 - Atividade comercial em veículo automotor:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
7.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul R$678,23 p/unidade p/ano
7.2 - demais regiões R$458,43 p/unidade p

   
8 - Ocupação por Caçambas para coleta de terra e entulho R$ 153,64 p/caçamba p/ano
   
9- Evento promovido por particular em logradouros públicos:
9.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN R$ 0,84 p/m² p/evento
9.2 - demais regiões R$ 0,42 p/m² p/evento
 
10 - Utilização da Praça da Estação para realização de eventos, proporcionalmente ao número de dias:
10.1 - De 1 a 2 dias R$ 11.453,97
10.2 - De 3 a 4 dias R$ 17.180,93
10.3 - De 5 a 6 dias R$ 22.907,90
 
11 - Para comercialização de mercadorias:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1 - Em feira permanente:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul:
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1.1.1 - barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena R$ 332,53 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1.1.2 - barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais) R$ 165,86 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.1.2 - demais regiões R$ 51,23 p/m² de área utilizada p/feirante p/ano
11.2 - Em feira eventual:
11.2.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN R$ 68,27 p/feirante p/feira
11.2.2 - demais regiões R$ 34,13 p/feirante p/feira
(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
11.3 - Em banca:
11.3.1 - dentro dos limites da ZHIP R$ 105,85 p/m² p/ano
11.3.2 - dentro dos limites da ZCB, ZCVN, e da Regional Centro-Sul exceto ZHIP R$ 79,38 p/m² p/ano
11.3.3 - demais regiões R$ 52,92 p/m² p/ano
 

12 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional:

(Revogado pelo Decreto Nº 17541 DE 10/02/2021):
12.1 - Feiras Livres, Feira Orgânica, Feira Modelo, Direto da Roça e Feira da Agricultura Urbana:
(Redação dada pelo Decreto Nº 17062 DE 11/02/2019):
12.1.1 - Barreiro R$ 53,41 p/m² p/exercício
12.1.2 - Centro-Sul R$ 76,12 p/m² p/exercício
12.1.3 - Leste R$ 52,91 p/m² p/exercício
12.1.4 - Nordeste R$ 52,28 p/m² p/exercício
12.1.5 - Noroeste R$ 65,10 p/m² p/exercício
12.1.6 - Norte R$ 60,91 p/m² p/exercício
12.1.7 - Oeste R$ 68,72 p/m² p/exercício
12.1.8 - Pampulha R$ 55,69 p/m² p/exercício
12.1.9 - Venda Nova R$ 51,44 p/m² p/exercício

(Revogado pelo Decreto Nº 17062 DE 11/02/2019):
12.2 - Feira Orgânica e Feira Modelo R$ 17,35 p/m² p/exercício
(Redação dada pelo Decreto Nº 17732 DE 08/10/2021):
12.3 - Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador), por ponto de comercialização:
12.3.1 Barreiro R$ 4,45 p/m² p/exercício
12.3.2 Centro-Sul R$ 6,35 p/m² p/exercício
12.3.3 Leste R$ 4,41 p/m² p/exercício
12.3.4 Nordeste R$ 4,36 p/m² p/exercício
12.3.5 Noroeste R$ 5,43 p/m² p/exercício
12.3.6 Norte R$ 5,08 p/m² p/exercício
12.3.7 Oeste R$ 5,73 p/m² p/exercício
12.3.8 Pampulha R$ 4,64 p/m² p/exercício
12.3.9 Venda Nova R$ 4,28 p/m² p/exercício

12.3.2 - Sem Edificações:
12.3.2.1 - Oeste R$ 1,42 p/m² p/mês
12.3.2.2 - Barreiro R$ 1,74 p/m² p/mês
12.3.2.3 - Leste R$ 1,64 p/m² p/mês
12.3.2.4 - Centro-Sul R$ 1,74 p/m² p/mês
12.3.2.5 - Noroeste R$ 1,74 p/m² p/mês
12.3.2.6 - Norte R$ 1,64 p/m² p/mês
12.3.2.7 - Venda Nova R$ 1,64 p/m² p/mês
12.3.2.8 - Pampulha R$ 1,64 p/m² p/mês
12.3.2.9 - Nordeste R$ 1,64 p/m² p/mês
(Revogado pelo Decreto Nº 17062 DE 11/02/2019):
12.4 - Direto da Roça R$ 17,35 p/m² p/ponto de comercialização p/exercício
12.5 - Demais espaços públicos licitados Conforme Edital
 
GRUPO II - PELO USO E OCUPAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS (AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO):
1 - Quiosques:
1.1 - caldo de cana R$ 173,11 p/exercício
1.2 - sorvete e picolé R$ 115,37 p/exercício
 
2 - Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento:
2.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro:
2.1.1 - Seção I:
2.1.1.2 - Produtos hortifrutigranjeiros R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.1.3 - Produtos naturais R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.1.4 - Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.2 - Seção II:
2.1.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.2.2 - Frios, laticínios e embutidos R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.2.3 - Bebidas e fumo R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.3 - Seção III:
2.1.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.3.3 - Padaria R$ 15,61 p/m² p/mês
2.1.4 - Seção IV:
2.1.4.1 - Produtos de higiene e limpeza R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.4.2 - Utilidades domésticas R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.4.3 - Rações para animais R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.5 - Seção V:  
2.1.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.5.2 - Restaurante R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.5.2.1 - Áreas especiais (restaurantes) R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.6 - Seção VI:
2.1.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares R$ 23,39 p/m² p/mês
2.1.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento R$ 8,94 p/m² p/mês
2.1.7 - Seção VII:
2.1.7.1 - Serviços Administrativos R$ 15,61 p/m² p/mês
2.2 - Feira Coberta do Padre Eustáquio:
2.2.1 - Loja R$ 8,78 p/m² p/mês
2.2.2 - Box R$ 8,78 p/m² p/mês
2.2.3 - Área Especial R$ 13,12 p/m² p/mês
2.3 - Central de Abastecimento Municipal - CAM:
2.3.1 - Setor varejista - Loja:
2.3.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.2 - Produtos naturais R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.6 - Frios, embutidos e defumados R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.8 - Biscoitos e doces R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.9 - Padaria R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.10 - Produtos de higiene e limpeza R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.11 - Utilidades domésticas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.12 - Rações para animais R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.13 - Sorvetes e refrescos R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.14 - Restaurante R$ 10,32 p/m² p/mês
2.1.15 - Bares, lanchonetes e similares R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.16 - Agência lotérica R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.17 - Ótica R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.18 - Móveis R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.19 - Artesanato R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.20 - Jornais e revistas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.21 - Estúdio fotográfico R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.1.22 - Aves vivas R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.1.23 - Ovos R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2 - Setor Varejista - box:
2.3.2.1 - Produtos hortifrutigranjeiros R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.2 - Produtos naturais R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.6 - Frios, embutidos e defumados R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.8 - Biscoitos bombons e doces R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.9 - Padaria R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.10 - Produtos de higiene e limpeza R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.11 - Utilidades domésticas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.12 - Rações para animais R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.13 - Sorvetes e refrescos R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.14 - Restaurantes R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.15 - Bares, lanchonetes e similares R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.16 - Agência lotérica R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.17 - Ótica R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.18 - Móveis R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.19 - Artesanato R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.20 - Jornais e revistas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.21 - Estúdio fotográfico R$ 10,32 p/m² p/mês
2.3.2.22 - Aves vivas R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.2.23 - Ovos R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.3 - Demais Atividades Conforme Edital
2.3.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento R$ 6,88 p/m² p/mês
2.3.5 - Área p/mesas, aberta, descoberta R$ 1,27 p/m² p/mês
2.3.6 - Setor atacadista:
2.3.6.1 - Módulo R$ 1,11 p/diária ou R$ 30,00 p/mês
2.3.6.2 - Lojas R$ 10,32 p/m² p/mês
2.4 - Mercado da Lagoinha:
2.4.1 - Seção I:
2.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.1.2 - Produtos naturais R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.2 - Seção II:
2.4.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.2.2 - Frios, laticínios e embutidos R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.2.3 - Café moído, bebidas, fumo, condimentos e temperos R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.3 - Seção III:
2.4.3.1 - Produtos de mercearia, laticínios, condimentos e temperos R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.3.2 - Biscoitos, bombons, doces R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.3.3 - Padaria R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.4 - Seção IV:
2.4.4.1 - Produtos de higiene e limpeza R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.4.2 - Utilidades domésticas R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.4.3 - Rações para animais R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.5 - Seção V:  
2.4.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.5.2 - Restaurante R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.6 - Seção VI:
2.4.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares R$ 13,12 p/m² p/mês
2.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento R$ 6,50 p/m² p/mês
2.4.7 - Seção VII:
2.4.7.1 - Serviços administrativos R$ 8,78 p/m² p/mês
2.4.8 - Demais dependências públicas licitadas Conforme Edital
   
3 - Shopping Popular Caetés/PBH: (Redação dada pelo Decreto Nº 16665 DE 07/08/2017).

3.1 - Instalação de boxes:
3.1.1 - Valor relativo ao aluguel dos boxes

R$ 300,00 p/mês (Valor alterado pelo Decreto Nº 16665 DE 07/08/2017).

Obs.: O preço de que trata o subitem 3.1.1 será cobrado por empreendedor popular devidamente credenciado pela Gerência Regional de Centros de Comércio Popular Centro-Sul, além das despesas comuns que serão rateadas pela área total ocupada por cada empreendedor.
3.2 - Utilização de Instalações Sanitárias:
3.2.1 - Uso do sanitário R$ 0,42 p/pessoa
   
4 - Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão:
4.1 - Lojas R$ 66,30 p/m² p/mês
   
5 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e Estação BH-BUS José Cândido da Silveira:
5.1 - Utilização de Instalações Sanitárias:
5.1.1 - Uso do sanitário R$ 0,50 p/pessoa
5.1.2 - Banho R$ 7,14 p/pessoa
Obs.: A cobrança do preço que trata o subitem 5.1.1 será dispensada quando o usuário apresentar a passagem válida.
5.2 - Estacionamento de veículos
5.2.1 - Carro de passeio R$ 2,11 p/fração de até 15 min
5.2.2 - Carro de passeio R$ 232,87 p/mês
5.2.3 - Motocicletas R$ 1,16 p/fração de até 15 min
5.2.4 - Motocicletas R$ 106,11 p/mês
5.2.5 - Van, Micro-ônibus, carro de passeio c/carretinha R$ 4,23 p/fração de até 15 min
Obs.: Os preços de que trata o subitem 5.2, exceto o subitem 5.2.5 serão cobrados da seguinte forma:
1) por fração, até o limite de 07 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;
2) após o limite de 07 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 07 (sete) horas;
3) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando a forma acima, e assim sucessivamente;
4) o valor cobrado dos permissionários corresponderá a 80% dos valores definidos nos subitens 5.2.2 e 5.2.4.
5.3 - Instalação de Quiosques:
5.3.1 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis R$ 853,46 p/m² p/mês
5.3.2 - Valor relativo à instalação de quiosques móveis nas áreas de desembarque e pátios laterais de estoques de ônibus R$ 582,38 p/m² p/mês
5.4 - Uso de espaços (lojas) para exercícios de atividades econômicas:
5.4.1 - Lojas da área de embarque e desembarque R$ 29,10 p/m² p/mês
5.4.2 - Lojas de área do hall principal R$ 116,48 p/m² p/mês
5.4.3 - Lojas da área do mezanino R$ 43,66 p/m² p/mês
5.4.4 - Bilheterias para vendas de passagens R$ 96,05 p/m2 p/mês
5.5 - Preço de Embarque de Terminal - PET:
5.5.1- PET para viagens em linhas intermunicipais:
5.5.1.1 - Para viagens de até 40 quilômetros de extensão Isento
5.5.1.2 - Para viagens entre 40,01 e 80 quilômetros de extensão R$ 0,42
5.5.1.3 - Para viagens entre 80,01 e 100 quilômetros de extensão R$ 2,11
5.5.1.4 - Para viagens acima de 100 quilômetros de extensão R$ 2,96
Obs.: Para efeito de cobrança do PET em linhas intermunicipais, conforme critérios já estabelecidos neste subitem, considerar-se-á a distância da linha principal concedida pelo órgão regulador (Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais - DER-MG).
5.5.2 - PET para viagens interestaduais de qualquer distância R$ 3,70
   
(Item 6 acrescentado pelo Decreto Nº 16218 DE 26/01/2016):

6 ­ Utilização de Instalações Sanitárias:

R$ 0,50 (cinquenta centavos) p/pessoa.
   
(Item 7 acrescentado pelo Decreto Nº 17219 DE 21/11/2019):
7 - Utilização de imóveis públicos no âmbito da Política Municipal de Habitação:
7.1 - imóveis de uso não residencial    
7.1.1 - imóvel utilizado por família com renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos

terreno sem edificação

terreno edificado

R$0,48/m²/mês

R$0,58/m²/mês

7.1.2 - imóvel utilizado por família com renda mensal superior a três salários mínimos e inferior ou igual a cinco salários mínimos

terreno sem edificação

terreno edificado

R$0,85/m²/mês

R$0,95/m²/mês

7.1.3 - imóvel utilizado por família com renda mensal superior a cinco salários mínimos

terreno sem edificação

terreno edificado

R$1,35/m²/mês

R$1,45/m²/mês

(Item 8 acrescentado pelo Decreto Nº 18229 DE 02/01/2023):
8. - Uso de imóvel público municipal especial e dominical para instalação de equipamento de infraestrutura de telecomunicação:    
8.1 - sujeita a licenciamento do tipo I - por unidade ou conjunto com volume de até 1m³ (um metro cúbico)   R$ 20.000,00 p/exercício
8.2 - sujeita a licenciamento do tipo II - por unidade ou conjunto com volume superior a 1m³ (um metro cúbico)   R$ 20.000,00/por metro cúbico ou fração/exercício
 
GRUPO III - RESTAURANTE POPULAR:
1 - Refeição servida em bandejão (almoço) R$ 2,00 p/refeição
2 - Refeição embalada em "marmitex" R$ 3,00 p/refeição
3 - Refeição do tipo "sopa" (jantar) R$ 1,00 p/refeição
4 - Desjejum R$ 0,50 p/refeição

Obs.: 1) Os preços públicos previstos neste grupo serão reduzidos à metade para membros de famílias beneficiárias ativas do Programa Auxílio Brasil, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto. (Redação dada pelo Decreto Nº 18164 DE 22/11/2022).

2) Os preços públicos previstos neste grupo não serão cobrados de pessoas em situação de rua, com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD Único - Formulário Suplementar 2 "População em Situação de Rua", mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto. (Redação dada pelo Decreto Nº 18164 DE 22/11/2022).

3) O comprovante de que trata as obs. 1 e 2 deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação.
 
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 16373 DE 12/07/2016):
GRUPO IV - PELO USO, OCUPAÇÃO E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS:
1 Sepultamento R$ 223,00
2 Exumação R$ 223,00
3 Utilização de Capela Velório
3.1 Cemitério da Paz R$ 223,00
3.2 Cemitério da Saudade R$ 156,00
3.3 Cemitério da Consolação R$ 156,00
3.4 Cemitério do Bonfim (01 a 04) R$ 588,00
3.5 Cemitério do Bonfim (05 a 09) R$ 438,00
3.6 Velório Municipal do Barreiro R$ 93,00
4 Entrada/Saída de Ossos R$ 223,00
5 Concessão de Perpetuidade
5.1 Cemitério da Paz R$ 5.624,00
5.2 Cemitério da Saudade R$ 3.739,00
5.3 Cemitério da Consolação R$ 3.739,00
5.4 Cemitério do Bonfim (tipo 01) R$ 17.908,00
5.5 Cemitério do Bonfim (tipo 02) R$ 21.208,00
5.6 Cemitério do Bonfim (tipo 03) R$ 24.508,00
5.7 Cemitério do Bonfim (tipo 04) R$ 31.108,00
6 Nicho-Perpetuidade
6.1 Cemitério da Saudade R$ 793,00
6.2 Cemitério do Bonfim R$ 2.562,00
7 Transferência de Concessão de perpetuidade R$ 223,00
8 Autorização para construção R$ 223,00
9 Sepultamento de outro Município R$ 751,00
10 Matrícula Semestral de Construtor R$ 755,00
11 Matrícula Semestral de Letrista R$ 378,00
12 Matrícula Anual de Zelador R$ 379,00
Obs: 1) Os sepultamentos a título gratuito obedecerão às disposições estabelecidas na legislação municipal específica.
2) A Fundação de Parques Municipais emitirá regramento próprio para a classificação das perpetuidades no Cemitério do Bonfim.
 

 
GRUPO V - SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS:
1 - Parques Municipais:
1.1 - Ingresso de Veículos:
1.1.1 - automóvel R$ 2,75 p/unidade
1.1.2 - motocicleta R$ 1,60 p/unidade
1.1.3 - ônibus de turismo e demais veículos R$ 8,50 p/unidade p/dia
 
2 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:
2.1 - quadra de peteca R$ 8,50 p/hora
2.2 - quadra poliesportiva R$ 14,55 p/hora
2.3 - pérgola redonda, pérgola quadrada, teatro de arena, teatro de gramado R$ 255,10 p/hora
(para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)  
2.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres) R$ 51,00 p/hora
2.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) R$ 26,25 p/hora
2.6 - Palco da Seresta e CEAM R$ 132,30 p/hora
2.7 - Praça de Eventos R$ 6406,60 p/dia
2.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul R$ 2182,80 p/dia
 
3 - Fornecimento de peteca R$ 14,50 p/unidade
 
4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete R$ 4,25 p/unidade
 
5 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
5.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs R$ 22,20 p/dia
5.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. R$ 28,90 p/dia
 
6 - Serviços de Transporte Interno (passagem de micro-ônibus) R$ 1,60 p/pessoa
 
7 - Diversos:
7.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:
7.1.1 - Mudas de grande porte R$ 16,00 p/unidade
7.1.2 - Mudas de médio porte R$ 11,10 p/unidade
7.1.3 - Mudas de pequeno porte R$ 7,60 p/unidade
7.2 - Fornecimento de ração para peixe R$ 1,20
 
GRUPO VI - SERVIÇOS DIVERSOS:
1 - Diário Oficial do Município: 
1.1 - Assinaturas: 
1.1.1 - Anual R$ 242,18
1.1.2 - Semestral R$ 136,12
1.1.3 - Trimestral R$ 71,50
1.2 - Fornecimento de exemplares R$ 0,90
1.3 - Publicação de Terceiros R$ 54,45 p/cm de coluna
2 - Fornecimento de jogo de Nota Fiscal de Serviços Avulsa de emissão do prestador de serviços R$ 10,58 p/jogo
3 - Vistoria de veículos locados (Item acrescentado pelo Decreto Nº 15886 DE 03/02/2015). R$ 122,85 p/serviço/veículo