Portaria SF Nº 44 DE 18/03/2014


 Publicado no DOE - PE em 19 mar 2014


Dispõe sobre ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação por contribuinte optante do Simples Nacional.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação por contribuinte optante do Simples Nacional,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 147 , de 29.08.2008, que dispõe sobre a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

.....

i) a partir de 01.04.2014, aquisição de mercadoria efetuada por contribuinte optante do Simples Nacional, na modalidade de Microempreendedor Individual - MEI; (AC)

.....

IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:

.....

e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese:

.....

2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja:

2.1. enquadrado: (NR)

2.1.1. no período de 01.08.2010 a 31.03.2014, com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e (REN/NR)

2.1.2. a partir de 01.04.2014, na condição de microempresa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006; (AC)

2.2. regular quanto à entrega, à Receita Federal do Brasil, da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas, até 31.03.2014, e, a partir de 01.04.2014, das informações socioeconômicas e fiscais, por meio, respectivamente, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), observando-se: (NR)

2.2.1. até 31.03.2014, será divulgada na Internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes sujeitos ao referido percentual com a respectiva data de vigência; (NR)

..... ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda