Decreto Nº 51296 DE 17/03/2014


 Publicado no DOE - RS em 18 mar 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4237 - No Apêndice XVII, a alínea "b" do item LXVII passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS.

NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do importador, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.