Ato DIAT Nº 9 DE 07/03/2014


 Publicado no DOE - SC em 11 mar 2014


Altera dispositivo do Ato DIAT nº 17, de 2011, que estabelece pauta de valores mínimos.


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O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077 , de 27 de março de 2003, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/SC , aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001,

Resolve:


Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 1º do Ato DIAT nº 17 , de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º .....

I - o § 1º não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de 20% (vinte por cento) (OSN nº 01/1971); e

..... " (NR)

Art. 2º este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis,07 de março, 2014

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária