Decreto Nº 34802 DE 07/03/2014


 Publicado no DOE - PB em 8 mar 2014


Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.786 , de 24 de fevereiro de 2014,

Decreta:


Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 29.537 , de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"§ 4º Para efeitos do disposto no § 3º deste artigo, em relação às operações de importação de AEAC, realizadas no período de 1º de maio a 15 de agosto de 2014, devem ser observadas as disposições contidas no Decreto nº 34.786 , de 24 de fevereiro de 2014.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 07 de março de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador